O formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal 2024, está disponível.
É necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura). Não é possível prorrogar a data fim de um projeto. Caso se verifique, deverá ser criado um novo projeto.
A IES e a Modelo 22 devem ser adicionados, assim que validados pela AT, no separador “Documentos”, que consta no formulário de candidatura.
Não é necessário anexar as certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Alertamos para a obrigatoriedade de, nos termos do artigo 40.º , n.º 2 do CFI, constar no processo de documentação fiscal documento comprovativo de que se encontra preenchida a condição referida na alínea b) do artigo 39.º do CFI, isto é, certidões comprovativas de inexistência de dívidas ao Estado e à SS de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado, sendo esta uma condição para o benefício da dedução.
De acordo com o disposto na lei atualmente em vigor, a taxa incremental não é aplicada a despesas efetuadas na rubrica “Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos”.